Direito de retenção por benfeitorias em áreas de reserva indígena ou unidade de conservação
O Proprietário ou posseiro de boa-fé, terá direito de retenção, até o pagamento efetivo da indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, quando a reserva indígena ou unidade de conservação forem criadas anteriormente a sua propriedade ou posse de boa-fé