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Direito adquirido à manutenção da propriedade anterior à criação de reserva indígena ou unidade de conservação
O proprietário ou posseiro de boa-fé, terá o direito adquirido de manter o seu imóvel quando adquirir a propriedade ou a posse anterior a criação da reserva indígena ou unidade de conservação
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Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).